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Mais uma vez a quiropraxia foi reconhecida como uma especialidade da fisioterapia! Desta vez a decisão foi da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, seguindo decisão do Ministério Público Federal.

Confira o trecho: Enfim, diante do princípio da legalidade e da liberdade do exercício de profissão, previstos respectivamente nos incisos II e XIII do artigo 5º da Constituição da República, não se pode impedir o exercício de profissão (ou a concessão de habilitação para seu exercício) sem que haja previsão legal, tratando-se inclusive de norma de eficácia contida, como já dito. A possibilidade de concessão de título para Quiropraxia aos fisioterapeutas, portanto, não está impedida pelo ordenamento jurídico, notando-se que é comum a obtenção de título de especialização em área diversa de formação de alguns profissionais. Não se pode, portanto, impedir que o Conselho de Fisioterapia regulamente e forneça os meios necessários para a obtenção do título como uma especialidade da Fisioterapia, assim como o Conselho de Medicina possui legitimidade para regulamentar a obtenção dos títulos de especialista em pediatria, cardiologia, etc”.

Por isso é muito importante que você busque um profissional qualificado que seja fisioterapeuta para as suas sessões de quiropraxia!

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